INTRODUÇÃO
A PRAGA DO SPAM
O PROBLEMA PARA O PROVEDOR
O QUE A RG3 FAZ QUANDO RECEBE UMA RECLAMAÇÃO DE SPAM?
O QUE A RG3 FAZ CONTRA O SPAM?
COMO NOTICIAR A RG3 UM SPAM?
BASE LEGAL CONTRA SPAM
Propaganda enganosa
Cap III, artigo 6. Inciso IV
Dificultar o acesso à banco de dados
Cap VII, Título II, artigo 72
- Constituição Federal
Direito de privacidade
Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X
-Código Penal
Obtenção ilícita e não
autorizada de informações, no caso endereços de e-mail.
Artigo 153
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A princípio, toda mensagem enviada para um ou vários destinatários que não a solicitaram é considerada spam. Geralmente, este tipo de e-mail contém propaganda de um determinado produto ou site. Mas mensagens não solicitadas como correntes, abaixo-assinados e piadas também são dentro de um determinado contexto, consideradas como spam.
Spam é o nome de uma variedade de carne de porco em lata, da empresa
norte-americana Hormel Food. O termo virou sinônimo de incômodo em 1970,
em um dos episódios do grupo humorístico inglês Monty Python, no qual um
grupo de vikings repetia incansavelmente a palavra "spam", importunando
todos que estavam no bar. Quando a Internet surgiu, o termo spam virou
sinônimo de mensagens indesejadas.
A RG3 é rígida e terminantemente contra a prática do SPAM e, a despeito de qualquer alegação ou sob qualquer circunstância, não permitimos que nossos usuários, assinantes e parceiros se utilizem de nossa infraestrutura, sejam os servidores de e-mails - para o envio de mensagens de e-mail não solicitadas, ou não consentidas previamente ou ainda recepção de retorno - sejam os domínios por nós hospedados, para atos relacionados a esta prática.
Enquadram-se na classificação de SPAM, mensagens de e-mail não solicitadas e/ou consentidas previamente, encaminhadas aos seus assinantes e usuários, que tenham por finalidade:
Também não são autorizadas as seguintes práticas:
A RG3 adotará todas as medidas técnicas ao seu alcance a fim de evitar o uso de sua infraestrutura para o envio, trânsito ou armazenamento de spam, incluindo o bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até que os responsáveis pelo domínio responsável pela prática, adotem medidas a fim de coibir o SPAM e as comprovem de maneira satisfatória.
A RG3 poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para impedir o envio de SPAM aos seus assinantes, usuários, parceiros ou demais internautas, o trânsito ou armazenamento de SPAM em sua infraestrutura, bem como o uso indevido da mesma, a fim de assegurar o ressarcimento pelas perdas e danos causados por referidos atos.
A eventual demora por parte da RG3 em reprimir qualquer ação de terceiros, usuários, assinantes e parceiros, não autorizada por esta política, não deverá ser interpretada como desistência da aplicação da presente política nem tampouco da anuência do RG3 na prática de SPAM.
Assinantes, usuários, parceiros e demais internautas que se sentirem prejudicados pelo recebimento de SPAM podem efetivar denúncia pelo e-mail abuse@RG3.com.br
A RG3 contatará assinantes, usuários e parceiros que praticarem o SPAM, quando a mensagem for:
Procedimentos que serão adotados caso identifiquemos a prática de SPAM:
De maneira inconsciente ou até mesmo consciente, a pessoa ou empresa que promove a prática do SPAM, também está prejudicando a si própria, uma vez que as seguintes situações podem ocorrer: